Serviços

Registro de Nascimento (criança recém nascida)

Atendimento presencial. Favor comparecer ao cartório com os documentos abaixo:

DNV, RG e CPF dos pais e certidão de casamento.

Se os pais não são casados, sem problemas. Basta informar ao atendente.

1ª Via - sem custo

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CASAMENTO

Atendimento presencial.

1) Quem pode casar: solteiro (ou seja, quem nunca casou em cartório) / divorciado / viúvo

2) Necessário apresentar:

RG e CPF

- Para quem é solteiro: certidão de nascimento original (emitida há menos de 90 dias).

- Para quem é divorciado: certidão de casamento original com averbação do divórcio (emitida há menos de 90 dias).

- Para quem é viúvo: certidão de casamento anterior original (emitida há menos de 90 dias) e xerox da certidão de óbito do falecido (a).

- duas testemunhas com RG e CPF originais

- noivos com 16 ou 17 anos precisam comparecer junto com os pais

- se a certidão é de Lins pode ser um documento original com mais de 90 dias

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ÓBITOS

Atendimento presencial. Favor comparecer ao cartório com os documentos abaixo:

RG e CPF de quem vai prestar informações (declarante)

> Declaração amarela do hospital (DO) e todos os documentos do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento, etc.).

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AUTENTICAÇÃO

O que é?

A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento. Nela o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada.

É proibido autenticar cópia de documento autenticado, para fazer nova autenticação. A cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.

Proibido autenticar o documento que contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

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RECONHECIMENTO DE FIRMA

O que é?

Firma é assinatura. Para a realização do reconhecimento de firma, é preciso abrir um cartão com a assinatura. As assinaturas de documentos devem estar iguais ao que consta na ficha de firma.

Como é feito?

O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma necessário apresentar RG e CPF originais.

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APOSTILA

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).

Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia. A Apostila só é válida entre países signatários.

Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente, os quais têm fé pública.